Calculadora de 13º salário 2026
Descubra o valor exato de cada parcela do seu 13º e entenda por que a segunda sempre vem bem menor que a primeira.
Como o 13º é calculado
O 13º é a gratificação natalina: um doze avos do salário por mês trabalhado no ano. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário cheio; quem foi admitido em maio recebe oito doze avos.
A regra dos 15 dias vale aqui também: o mês em que você trabalhou pelo menos 15 dias conta inteiro. Quem entrou na empresa no dia 10 de março tem março contado como mês completo; quem entrou no dia 20, não.
Por que a segunda parcela vem tão menor
Esta é a dúvida mais comum de dezembro. A primeira parcela é um adiantamento puro, pago sem nenhum desconto: metade do 13º bruto cai limpa na conta. Todo o INSS e o Imposto de Renda do benefício são retidos de uma vez só na segunda parcela, e calculados sobre o valor cheio do 13º.
Tributação separada do salário
O 13º tem tributação exclusiva na fonte: ele não se soma ao salário de dezembro para definir a faixa do Imposto de Renda. São dois cálculos independentes, o que costuma resultar em imposto menor do que se tudo fosse somado.
Prazos que a empresa precisa cumprir
| Parcela | Prazo | Descontos |
|---|---|---|
| 1ª parcela (adiantamento) | Até 30 de novembro | Nenhum |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro | INSS e IRRF integrais |
A primeira parcela também pode ser paga junto com as férias, desde que você faça o pedido por escrito em janeiro do mesmo ano.
Quem tem direito
- Todo trabalhador com carteira assinada, inclusive o doméstico.
- Quem trabalhou pelo menos 15 dias no ano, de forma proporcional.
- Aposentados e pensionistas do INSS, com calendário próprio.
- Quem foi demitido sem justa causa, de forma proporcional na rescisão.
A exceção é a demissão por justa causa: nela o trabalhador perde o 13º proporcional do ano.
Perguntas frequentes
Por que a segunda parcela é tão menor?
Porque a primeira sai sem desconto algum. Todo o INSS e o IR do 13º são retidos de uma vez na segunda parcela, calculados sobre o valor cheio.
Quais são os prazos legais?
Primeira parcela até 30 de novembro, segunda até 20 de dezembro.
Horas extras entram no 13º?
Sim. Entra a média das verbas variáveis recebidas no ano — horas extras, adicional noturno, comissões e periculosidade.
Recebo 13º se estive afastado pelo INSS?
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa e contam normalmente. A partir do 16º dia, o período fica a cargo do INSS, que paga o abono anual proporcional.
Tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026.
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