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Direito na Conta

Seus direitos na demissão

O que você recebe muda completamente conforme o motivo do desligamento. Este guia organiza tudo por tipo, com prazos e documentos.

Comparativo por tipo de desligamento

Direito Sem justa causa Pedido de demissão Acordo Justa causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioIntegralVocê cumpre ou pagaMetadeNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Multa do FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTSIntegralNão80%Não
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

Dispensa sem justa causa

O cenário mais completo. Você recebe todas as verbas, tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, pode sacar o fundo integralmente e solicitar o seguro-desemprego.

Se a empresa optar pelo aviso indenizado, o período projeta o contrato e aumenta os avos do 13º e das férias — o que, em contratos longos, faz diferença relevante no total.

Pedido de demissão

Você recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço. Não há multa, não há saque do FGTS e não há seguro-desemprego.

Cuidado com o aviso. Se você não cumprir o aviso prévio de 30 dias, a empresa pode descontar o valor equivalente do acerto. Em salários altos, isso pode zerar a rescisão.

Acordo entre as partes (artigo 484-A)

Criado pela reforma trabalhista, permite encerrar o contrato de comum acordo. Você recebe metade do aviso prévio, metade da multa (20%) e pode sacar 80% do FGTS. Não dá direito ao seguro-desemprego.

É uma opção legítima quando as duas partes querem o fim do vínculo — mas atenção: acordo simulado, feito só para permitir o saque do FGTS, é fraude e expõe os dois lados.

Justa causa

A modalidade mais severa. Você recebe apenas saldo de salário e férias vencidas com o terço. Perde 13º proporcional, férias proporcionais, aviso, multa, saque do FGTS e seguro-desemprego.

As hipóteses estão no artigo 482 da CLT e incluem improbidade, desídia, insubordinação, abandono de emprego e embriaguez habitual em serviço. A aplicação exige gravidade, imediatidade e proporcionalidade — e pode ser revertida na Justiça.

Estabilidades: quem não pode ser dispensado

  • Gestante — da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
  • Acidentado — 12 meses após o retorno do auxílio-doença acidentário.
  • Cipeiro — do registro da candidatura até 1 ano após o mandato.
  • Dirigente sindical — do registro da candidatura até 1 ano após o mandato.
  • Pré-aposentadoria — quando prevista em convenção coletiva.

Prazos e documentos

A empresa tem até 10 dias corridos do fim do contrato para pagar o acerto e entregar a documentação. O atraso gera multa de um salário em favor do trabalhador, prevista no artigo 477 da CLT.

O que deve ser entregue:

  • Termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Baixa na carteira de trabalho digital;
  • Guias do seguro-desemprego, quando houver direito;
  • Chave de identificação para o saque do FGTS;
  • Extrato dos depósitos do FGTS.

Confira antes de assinar

  1. O código de saque corresponde ao motivo real do desligamento.
  2. Os avos do 13º e das férias consideram a projeção do aviso indenizado.
  3. Não há INSS nem IRRF sobre férias indenizadas e sobre o terço.
  4. As médias de horas extras e adicionais entraram na base.
  5. O saldo do FGTS usado na multa é o real.

Assinar o termo não significa concordar com os valores nem dar quitação geral do contrato. Se algo estiver errado, você continua podendo cobrar a diferença.

Prazos para reclamar

São 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação trabalhista, e nela é possível cobrar os últimos 5 anos do vínculo. Perdido o prazo de 2 anos, o direito de ação prescreve.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos do fim do contrato, sob pena de multa de um salário.

Quais documentos a empresa deve entregar?

Termo de rescisão, baixa na carteira digital, guias do seguro-desemprego, chave do FGTS e extrato dos depósitos.

Fui demitido doente. A dispensa vale?

Se você estava afastado pelo INSS, o contrato estava suspenso e a dispensa é nula. Havendo doença ocupacional, existe estabilidade de 12 meses após o retorno.

Posso recusar o acordo do 484-A?

Sim. O acordo depende da concordância das duas partes e não pode ser imposto.

Regras da CLT vigentes em 2026. Convenções coletivas podem prever condições mais favoráveis.