Seus direitos na demissão
O que você recebe muda completamente conforme o motivo do desligamento. Este guia organiza tudo por tipo, com prazos e documentos.
Comparativo por tipo de desligamento
| Direito | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Integral | Você cumpre ou paga | Metade | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | Integral | Não | 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
Dispensa sem justa causa
O cenário mais completo. Você recebe todas as verbas, tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, pode sacar o fundo integralmente e solicitar o seguro-desemprego.
Se a empresa optar pelo aviso indenizado, o período projeta o contrato e aumenta os avos do 13º e das férias — o que, em contratos longos, faz diferença relevante no total.
Pedido de demissão
Você recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço. Não há multa, não há saque do FGTS e não há seguro-desemprego.
Acordo entre as partes (artigo 484-A)
Criado pela reforma trabalhista, permite encerrar o contrato de comum acordo. Você recebe metade do aviso prévio, metade da multa (20%) e pode sacar 80% do FGTS. Não dá direito ao seguro-desemprego.
É uma opção legítima quando as duas partes querem o fim do vínculo — mas atenção: acordo simulado, feito só para permitir o saque do FGTS, é fraude e expõe os dois lados.
Justa causa
A modalidade mais severa. Você recebe apenas saldo de salário e férias vencidas com o terço. Perde 13º proporcional, férias proporcionais, aviso, multa, saque do FGTS e seguro-desemprego.
As hipóteses estão no artigo 482 da CLT e incluem improbidade, desídia, insubordinação, abandono de emprego e embriaguez habitual em serviço. A aplicação exige gravidade, imediatidade e proporcionalidade — e pode ser revertida na Justiça.
Estabilidades: quem não pode ser dispensado
- Gestante — da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
- Acidentado — 12 meses após o retorno do auxílio-doença acidentário.
- Cipeiro — do registro da candidatura até 1 ano após o mandato.
- Dirigente sindical — do registro da candidatura até 1 ano após o mandato.
- Pré-aposentadoria — quando prevista em convenção coletiva.
Prazos e documentos
A empresa tem até 10 dias corridos do fim do contrato para pagar o acerto e entregar a documentação. O atraso gera multa de um salário em favor do trabalhador, prevista no artigo 477 da CLT.
O que deve ser entregue:
- Termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Baixa na carteira de trabalho digital;
- Guias do seguro-desemprego, quando houver direito;
- Chave de identificação para o saque do FGTS;
- Extrato dos depósitos do FGTS.
Confira antes de assinar
- O código de saque corresponde ao motivo real do desligamento.
- Os avos do 13º e das férias consideram a projeção do aviso indenizado.
- Não há INSS nem IRRF sobre férias indenizadas e sobre o terço.
- As médias de horas extras e adicionais entraram na base.
- O saldo do FGTS usado na multa é o real.
Assinar o termo não significa concordar com os valores nem dar quitação geral do contrato. Se algo estiver errado, você continua podendo cobrar a diferença.
Prazos para reclamar
São 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação trabalhista, e nela é possível cobrar os últimos 5 anos do vínculo. Perdido o prazo de 2 anos, o direito de ação prescreve.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos do fim do contrato, sob pena de multa de um salário.
Quais documentos a empresa deve entregar?
Termo de rescisão, baixa na carteira digital, guias do seguro-desemprego, chave do FGTS e extrato dos depósitos.
Fui demitido doente. A dispensa vale?
Se você estava afastado pelo INSS, o contrato estava suspenso e a dispensa é nula. Havendo doença ocupacional, existe estabilidade de 12 meses após o retorno.
Posso recusar o acordo do 484-A?
Sim. O acordo depende da concordância das duas partes e não pode ser imposto.
Regras da CLT vigentes em 2026. Convenções coletivas podem prever condições mais favoráveis.
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Confira os valores antes de assinar qualquer coisa.