Calculadora de INSS para autônomo, MEI e facultativo
Quem não tem carteira assinada precisa recolher o próprio INSS. Veja quanto custa cada plano e, principalmente, o que cada um deixa de garantir.
Os planos disponíveis
| Plano | Alíquota | Base | Aposentadoria por tempo? |
|---|---|---|---|
| Contribuinte individual | 20% | Do mínimo até o teto | Sim |
| Plano simplificado | 11% | Só o salário mínimo | Não |
| MEI | 5% | Só o salário mínimo | Não |
| Facultativo baixa renda | 5% | Só o salário mínimo | Não |
A escolha que mais gera arrependimento
Os planos de 5% e 11% são baratos e cobrem o essencial: aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte aos dependentes. O que eles não dão é o direito à aposentadoria por tempo de contribuição — nem a possibilidade de receber acima do mínimo.
Quem é cada categoria
- Contribuinte individual: quem trabalha por conta própria e tem renda — autônomos, prestadores de serviço, profissionais liberais, sócios de empresa que recebem pró-labore.
- Facultativo: quem não tem renda própria mas quer se manter segurado — estudantes, donas e donos de casa, desempregados, brasileiros no exterior.
- Facultativo baixa renda: exclusivo para quem se dedica ao trabalho doméstico na própria residência, em família de baixa renda inscrita no CadÚnico e sem renda própria.
- MEI: o INSS já vem embutido no DAS mensal, junto com ICMS ou ISS.
Quando o autônomo presta serviço para empresa
Se você emite recibo ou nota para pessoa jurídica, a empresa é obrigada a reter 11% e recolher em seu nome. Nesse caso você não paga de novo: apenas complementa a diferença se quiser contribuir sobre um valor maior. Guarde os comprovantes — é comum a retenção não aparecer corretamente no CNIS.
Códigos de recolhimento
| Situação | Código da GPS |
|---|---|
| Contribuinte individual — mensal, 20% | 1007 |
| Contribuinte individual — simplificado, 11% | 1163 |
| Facultativo — mensal, 20% | 1406 |
| Facultativo — simplificado, 11% | 1473 |
| Facultativo baixa renda — 5% | 1929 |
O vencimento é sempre no dia 15 do mês seguinte. Caindo em fim de semana ou feriado, prorroga para o dia útil seguinte.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre 11% e 20%?
O plano de 11% só incide sobre o mínimo e dá direito apenas à aposentadoria por idade. O de 20% permite contribuir até o teto e garante a aposentadoria por tempo de contribuição.
O MEI já paga INSS?
Sim, 5% do salário mínimo estão embutidos no DAS mensal, junto com ICMS ou ISS.
Posso pagar contribuições atrasadas?
Sim, com juros e multa. Períodos com mais de 5 anos exigem comprovação da atividade no período para serem aceitos.
Parei de contribuir. Perco tudo?
O tempo já contribuído nunca se perde. O que se perde é a qualidade de segurado, que protege contra imprevistos — e ela se recupera voltando a contribuir.
Salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55, vigentes em 2026.
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